Nesta terça-feira (23), a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará às 15hrs o projeto que prevê a criação do Auxílio Emergencial de até R$ 300 até o final de 2021. A proposta é do presidente da Casa, André Ceciliano (PT), que estipula também uma linha de crédito de até R$ 50 mil às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais e aos profissionais autônomos.
A medida prevista no texto recebeu emendas parlamentares e pode ter mudanças durante a votação. O projeto e as alterações serão discutidos em reunião de líderes antes da sessão plenária.
O benefício faz parte do programa "Supera Rio" e terá um valor mínimo de R$ 200 reais. As famílias poderão receber R$ 50 extras por cada filho menor de idade (No máximo dois), chegando ao total de R$ 300. No entanto, elas terão que comprovar renda de até R$ 100 e que não possuem vínculo formal de trabalho há mais de seis meses. Os lares que tiverem crianças abaixo dos 15 anos terão prioridade.

“A ideia é usar 30% de desvinculação nos fundos estaduais. Só no Fundo de Combate à Pobreza, esse valor representa em torno de R$ 1,5 bilhão, e a arrecadação vem melhorando a partir desse ano, chegando a uma média de R$ 500 mil mensais arrecadados. Incluindo os recursos da dívida ativa, acho que teremos pelo menos R$ 3 bilhões para arcar com essas despesas”, esclarece Ceciliano.
Sobre as linhas de crédito de até R$ 50 mil, o valor deverá ser pago em até 60 dias, tendo uma carência mínima de seis meses. As empresas beneficiadas não poderão diminuir os postos de trabalho formais sem justificativa. O governo do Rio ainda poderá editar para pagar ou financiar a folha de pagamento dessas empresas.
A concessão do aporte às empresas ocorrerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio). O Poder Executivo ficará encarregado pelo pagamento das despesas com juros compensatórios dos empréstimos. O beneficiário terá que pagar os tributos, taxas e tarifas bancárias da operação, além de eventuais juros de atraso no pagamento das parcelas.