Um dos projetos prevê a apreensão imediata da arma de fogo do agressor em casos de violência doméstica.
Na última terça-feira (08/10), o presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou dois projetos que ampliam a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), aprovados anteriormente pelo Congresso.
O primeiro projeto muda a legislação atual: agora, assim que o registro de uma ocorrência de violência contra a mulher é feita, a autoridade policial pode verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Caso possua, uma notificação deve ser expedida à instituição responsável pela concessão do registro. Além disso, o juiz pode determinar a apreensão imediata da arma de fogo pertencente ao agressor.
O segundo ponto sancionado altera a Lei Maria da Penha de forma que é assegurada à vítima de violência doméstica o direito de matricular seus dependentes na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Ambas as sanções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira 9.
Fonte: Agência Brasil