O presidente Jair Bolsonaro, a União e a Petrobras terão de explicar a troca de presidente da Petrobras no prazo de 72 horas.

A determinação partiu do juiz federal, André Prado de Vasconcelos, da 7ª Vara da Justiça Federal da 1ª Região, em Belo Horizonte, e foi motivada por um pedido de liminar dos advogados Daniel Perrelli Lança e Gabriel Senra, com a intenção de impedir a saída do atual presidente da estatal, Roberto Castello Branco, e a posse do general Joaquim Silva e Luna.
De acordo com o advogado Daniel Perrelli Lança, "houve um desrespeito à lei das estatais, atropelando a decisão que é do conselho da empresa. Tanto no mérito quanto na forma há irregularidades nesta indicação. O general não cumpre os requisitos determinados pela lei".
Além disso, Lança disse que o presidente promove constrangimento ao Conselho de Administração ao interferir na estatal por interesses político-ideológicos.
Segundo a lei das estatais, a lei 13.303/2016, os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, devem ter dez anos de experiência na área de atuação da empresa, além de ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado. A ação afirma que o general não possui os requisitos citados.
Porém, a aprovação do indicado à presidência da Petrobras ainda depende da avaliação do Conselho de Administração da empresa.
A indicação do general foi após o presidente da República demonstrar irritação com a alta dos preços dos combustíveis.
A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que "não comenta processos em tramitação judicial".
